top of page
Foto do escritorAlexandre Fukushima

Decisão do Supremo sobre Difal do ICMS impactará grandes varejistas em R$ 1,2 bi


A recente determinação do Supremo Tribunal Federal em relação ao diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS surpreendeu o setor de varejo online e terá repercussões financeiras significativas. As empresas não estavam antecipadamente preparadas para enfrentar uma derrota no julgamento, que ocorreu em novembro, após a mudança do caso do Plenário Virtual - onde estavam conquistando vitórias - para o Plenário Físico. Companhias como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner acumulam mais de R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais relacionados a essa disputa.


Os ministros determinaram que a cobrança do Difal do ICMS deveria ser reiniciada em abril de 2022, em oposição à proposta dos contribuintes, que defendiam o reinício em 2023 (ADI 7066). O Difal é utilizado para distribuir a arrecadação do comércio eletrônico entre o estado de origem da empresa e o estado do consumidor.


Essa discussão surgiu depois de o STF, em um primeiro julgamento, considerar a cobrança inconstitucional. Os ministros definiram que os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar (LC). Essa norma - LC nº 190, de 2022 - foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro de 2022.


Com isso, surgiu a discussão sobre a possibilidade de a cobrança ser feita naquele ano ou somente em 2023. O impacto total da discussão, estimado inicialmente pelos Estados e Distrito Federal, era de quase R$ 10 bilhões. O valor é referente à perda de arrecadação de todo o ano de 2022.

,

Os montantes referentes a Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner constam de relatório do Citi, que acompanha com lupa tais empresas entre outras do setor. A instituição financeira concluiu que, antes do julgamento, a leitura era de chance de perda remota. Mas, agora, passa a ser de perda provável, o que obriga o contribuinte a fazer provisionamento, se ainda não o fez. Casas Bahia, por exemplo, não teria pago o Difal do ICMS em 2022 e deveria fazer provisão, segundo o Citi.


Em relação às empresas que já têm depósitos judiciais, contudo, não haverá efeito sobre o caixa (lucro), aponta o Citi, mesmo com uma derrota definitiva no STF. Isso porque elas já não contavam com o montante na operação.


Apenas poderia ser recuperada pelas companhias a quantia referente ao diferencial de alíquotas de janeiro, fevereiro e março de 2022. Nos formulários de referência das companhias abertas, no entanto, não há esse detalhamento.


Como ainda cabe recurso, o varejo não perdeu a esperança. Continua a defender que o Difal do ICMS só poderia começar a ser cobrado em janeiro de 2023. Se houver uma reviravolta - algo raro por meio de embargos de declaração -, os valores depositados em juízo, referentes a 2022, poderão ser sacados pelas varejistas, com incidência de juros.

8 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page